12/12/2011
Paciente é indenizada por ser medicada indevidamente
Indicação de Iolanda Fátima Santos
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Indaiatuba e a empresa farmacêutica Drogal por não observarem as instruções médicas prescritas para um paciente, resultando no fornecimento e aplicação de medicamento não indicado para seu quadro clínico.
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