Áreas de Atuação

 

Direito de Família e das Sucessões

Uma vez esgotados os meios amigáveis para um eventual acordo entre as partes, providenciamos de imediato a elaboração da mais adequada peça judicial, a fim de ver sanado o conflito existente entre as partes, bem como a satisfação de nosso(s) cliente(s), através da propositura frente ao Poder Judiciário das seguintes demandas, conforme o caso concreto:

- Ação de Investigação de Paternidade;
- Ação de Separação Judicial Consensual ou Litigiosa;
- Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio;
- Ação de Divórcio Direto Consensual ou Litigioso;
- Oferta de Alimentos;

- Pedido de Alimentos;
- Pedido de Revisão de Alimentos (para majorar ou diminuir os alimentos já fixados);
- Pedido de Exoneração de Alimentos;
- Regulamentação de Visitas;

- Ação de Modificação de Guarda de Menores;
- Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
- Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato;

Sucessão Patrimonial

Neste tipo de assessoria, elaboramos o planejamento e a respectiva orientação da sucessão patrimonial das pessoas físicas, compreendendo a produção de testamentos, doações gratuitas ou onerosas, dentre outras mais.

Prestamos toda orientação e implementação da gestão e de eventuais acomodações e realocações dos ativos que constituem o acervo patrimonial objeto da sucessão, na fase pré-sucessória, sempre objetivando a conciliação de interesses conflitantes sobre os rumos e destinos do patrimônio detido em condomínio, ou por grupos familiares ou de pessoas, através de uma assessoria especializada.

Planejamento e orientação da sucessão nas sociedades por ações e por quotas de responsabilidade limitada, incluindo a produção de contratos e ajustes, notadamente Acordos de Acionistas, fixação de classes de ações com poderes distintos, estabelecimento de alçadas e restrições, disciplina do direito de voto e de veto, equilíbrio de forças após a sucessão etc.

Planejamento tributário para que a implementação do programa sucessório se dê com o menor impacto tributário, não gerando contingências para os beneficiários da sucessão, através das ações que seguem:

- Ação de Inventário;

- Arrolamento;

- Partilha de bens;

- Testamento;

- Requerimento de Alvará;

- Interdição (curatela);

Envolvimento pessoal no planejamento, condução e implementação da sucessão, em que o sigilo e discrição são imprescindíveis ao seu sucesso.


Praça  Pedro Lessa, 110 - Andar 19 - Conj. 1924 - Centro - CEP 01031-902 - São Paulo-SP  - Tel.: (11) 3101-0918

© 2011 Elaborado por Lucas Augusto Santos Modesto para Ligero & Santos Advogados  | Todos os direitos reservados