02/09/2011
TJSP diminui valor de indenização a mulher presa por engano
Indicação de Iolanda Fátima Santos
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu o valor da indenização a ser paga pela Fazenda do Estado a uma mulher que foi presa por engano por dois dias até a constatação de que a verdadeira procurada.
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