05/09/2011
Gravidez após laqueadura não gera indenização
Indicação de Iolanda Fátima Santos
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que julgou improcedente pedido formulado por paciente que engravidou cinco anos após realizar cirurgia de laqueadura.
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