20/09/2011
Empresa de telefonia celular deve restituir valores cobrados indevidamente
Indicação de Iolanda Fátima Santos
A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que declarou inexigíveis as faturas cobradas pela Claro S/A a um cliente que solicitou o cancelamento da linha após furto do aparelho celular.
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