20/09/2011

Empresa de telefonia celular deve restituir valores cobrados indevidamente                               

                                                              Indicação de Iolanda Fátima Santos

 

A 11ª Câmara de Direito  Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença    que declarou inexigíveis as faturas cobradas pela Claro S/A a um cliente que solicitou   o cancelamento da linha após furto do aparelho celular.

 

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