Como se não bastasse a dor do óbito de um ente querido, familiares são surpreendidos com diversas exigências legais e administrativas que não podem ser deixadas para depois.
A exigência da documentação completa é necessária para que a certidão de óbito contenha todos os dados exigidos por lei. 
Entenda o que deve ser feito:
Após ser constatado o óbito, a unidade hospitalar libera uma declaração para a família, que é orientada a procurar uma das agências funerárias da Prefeitura. No caso em São Paulo temos 11 agências espalhadas pela cidade, cinco das quais funcionam 24 horas por dia.
Para contratar o velório e o funeral em uma agência de serviço funerário o responsável passará por alguns trâmites administrativos. Não deixar de apresentar todos os documentos que serão necessários para a baixa e emissão da certidão de óbito: 

O Laudo deve estar assinado por um médico para sepultamento; hoje em dia está mais comum a cremação e neste caso dois médicos deverão assinar o laudo;
No caso da família da pessoa  decidir  DOAR algum órgão para fins de transplante poderá ser dispensada do pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do funeral. Portanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar o comprovante de doação de órgãos do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada em receber os órgãos, conforme Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95.
E quem não pode pagar pelos serviços do sepultamento deverá comunicar o fato à agência funerária e esta informará qual o procedimento para que seja garantida a gratuidade no sepultamento.

A  Certidão de óbito  é  um documento obrigatório para o sepultamento do corpo e é usado também para fins de direito, como inventários, partilha de bens, entre outros.

Obtenção da certidão de óbito

A família  precisa fornecer os seguintes documentos para o funcionário da agência funerária que estará incumbido de enviar as informações do falecido ao Cartório de Registro Civil:
a) Atestado de Óbito;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos de o falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);
d) cédula de Identidade/ CPF ; Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de Casamento;
e) Carteira Profissional; Título Eleitoral; Certificado de Reservista;Cartão do INSS;PIS/PASEP;
f) Nome da atual companheira e dos filhos (quando for o caso).O

O funcionário da agência funerária entregará um protocolo que permite a retirada da certidão no cartório de registro civil.

Escritório Ligero&Santos Advogados está  apto para assistí-lo nesse momento. Contate-nos: 11-3101.0918 e celular 11-99511.3821.