Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O nome é o sinal que caracteriza o indivíduo na família e na sociedade.

Todo indivíduo tem direito ao nome civil desde o seu nascimento, conforme previsto no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Obviamente, o direito ao nome civil é exclusivo ao seu titular e abrange todos os atos da vida civil, tantos nos públicos ou privados.

O nome visa à individualizaçã...
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