A psicologia e o direito têm em comum o objeto de intervenção, ou seja, o homem e seu comportamento.

Historicamente, a intervenção da psicologia no campo do direito ocorreu de forma a procurar responder aos propósitos de identificação de culpabilidade, responsabilidade, recuperação, reincidência, anomalias de caráter e de personalidade. Essa vertente da psicologia jurídica foi influenciada pelo ideal positivista e responde à demanda de fornecer uma prova ao processo judicial.

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