Se você, consumidor idoso,  tem se surpreendido com os reajustes e percentuais abusivos que vêm sendo aplicados em suas mensalidades de seu plano de saúde,  superando inclusive índices inflacionários que não encontram guarida no nosso ordenamento jurídico, procure seus direitos legais.

Mas, como interpretar esse contrato do plano de saúde?

A luz de qual instituto deve ser apreciado?

A diversidade é ampla, mas o direito é certo. São vários os institutos: CDC, IDEC, ANS, Contrato de Ad...


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