Previsão para pauta do STF – Supremo Tribunal Federal marca para 12 de abril o julgamento sobre planos econômicos.
São duas as ações decorrentes dos planos econômicos Collor I e II que tinham como objetivo na época controlar a inflação. O que ficar decidido implicará no mesmo direito a diversas ações impetradas pela população que contestaram a correção dos planos que tentaram controlar a inflação.
Estarão presentes no julgamento como partes interessadas a União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Banco Central, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros.
Vale lembrar que o  Santander, a cliente ganhou na Justiça o direito de receber a diferença entre o valor creditado em sua caderneta de poupança e a variação do IPC de abril de 1990 – um mês após o anúncio do plano Collor I, o que corresponde a 44,8% – mais juros contratuais capitalizados mensalmente de 0,5%.
Já o Banco do Brasil contesta o direito de uma poupadora de receber a diferença de rendimentos de aplicação financeira, relativas à correção monetária de saldo de caderneta de poupança, quando da edição dos planos Collor I e II.
No aguardo da decisão esperada por diversas pessoas, Ligero & Santos se coloca à disposição para maiores informações.