Informações sobre Procuração para Benefícios e outros procedimentos do INSS

janeiro 28, 2014

É um instrumento de mandato em que alguém (outorgante) dá poderes para outro (outorgado) para que em seu nome possa praticar atos perante a Previdência Social, tais como: solicitar benefícios, receber pagamento, realizar consultas e outras providências administrativas relativas ao benefícios.
 
Necessário: 

I-  Quem pode outorgar Procuração
II- Tipos de Procuração
III- Prazo de validade
IV-Formulário
 
Esses são os documentos  que são exigidos para o cadastro da procuração na Agência da Previdência Social.
 
Atenção!
É permitido o substabelecimento dos poderes referidos na procuração, a qualquer pessoa, advogado ou não, desde que o poder para substabelecer conste expressamente no instrumento de procuração originário.
 
Para fins de recebimento de benefício, o segurado poderá se fazer representar por procurador, mediante apresentação do instrumento de mandato, que será cadastrada em sistema próprio na Agência da Previdência Social, observando que:
nos casos da outorga motivada por moléstia contagiosa ou doença que impossibilite a locomoção, a comprovação será feita mediante apresentação de atestado médico;
nos casos de impossibilidade de locomoção por privação da liberdade a comprovação será feita mediante apresentação de atestado do recolhimento à prisão, emitido pela autoridade competente.
 
Em se tratando de viagem para permanência temporária no exterior em localidade abrangida por Acordo Internacional e que o INSS possua rotina de envio de pagamento, sugere-se a transferência de benefícios na Agência de Acordo Internacional responsável pelo envio do pagamento no exterior, observando-se que, atualmente, os países que estão contemplados com a rotina de transferência de pagamentos são Portugal, Espanha e Grécia.
Se o outorgante estiver incapaz para os atos da vida civil, não poderá outorgar procuração.
O curador ou o tutor poderá outorgar procuração a terceiros, mediante instrumento público. (saiba sobre Representação Legal).
 
 

Síndico Profissional

abril 16, 2013


O Código Civil, na parte que trata do condomínio edilício, no artigo 1.347, menciona a possibilidade de escolha de um síndico não condômino.

Trata-se da figura do síndico terceirizado, que pode ser pessoa física ou jurídica, especializada em condomínios, com conhecimento suficiente para poder representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticando todos os atos previstos no artigo 1.348 do mesmo Código, que trata da competência do síndico.

Há algumas vantagens em se contratar...


Continuar lendo...
 

O Direito de Posse e Propriedade

abril 15, 2013

Relacionamos alguns conceitos básicos para um melhor entendimento sobre posse e propriedade.

A posse
   pode ser real ou presumida,
   de boa-fé ou de má-fé, direta ou indireta.

Existem duas teorias que definem o conceito de posse:

• Teoria de Savigny (Subjetiva): Para Savigny, a fim de se caracterizar a posse, é necessário que o possuidor tenha o "corpus" (ter a coisa em seu poder), e "animus" (vontade de ter a coisa como sua), sendo que se tiver somente o "corpus" não será c...


Continuar lendo...
 

A Atuação do Psicólogo no Âmbito Judicial

outubro 27, 2012

A psicologia e o direito têm em comum o objeto de intervenção, ou seja, o homem e seu comportamento.

Historicamente, a intervenção da psicologia no campo do direito ocorreu de forma a procurar responder aos propósitos de identificação de culpabilidade, responsabilidade, recuperação, reincidência, anomalias de caráter e de personalidade. Essa vertente da psicologia jurídica foi influenciada pelo ideal positivista e responde à demanda de fornecer uma prova ao processo judicial.

 A ...


Continuar lendo...