É um instrumento de mandato em que alguém (outorgante) dá poderes para outro (outorgado) para que em seu nome possa praticar atos perante a Previdência Social, tais como: solicitar benefícios, receber pagamento, realizar consultas e outras providências administrativas relativas ao benefícios.
 
Necessário: 

I-  Quem pode outorgar Procuração
II- Tipos de Procuração
III- Prazo de validade
IV-Formulário
 
Esses são os documentos  que são exigidos para o cadastro da procuração na Agência da Previdência Social.
 
Atenção!
É permitido o substabelecimento dos poderes referidos na procuração, a qualquer pessoa, advogado ou não, desde que o poder para substabelecer conste expressamente no instrumento de procuração originário.
 
Para fins de recebimento de benefício, o segurado poderá se fazer representar por procurador, mediante apresentação do instrumento de mandato, que será cadastrada em sistema próprio na Agência da Previdência Social, observando que:
nos casos da outorga motivada por moléstia contagiosa ou doença que impossibilite a locomoção, a comprovação será feita mediante apresentação de atestado médico;
nos casos de impossibilidade de locomoção por privação da liberdade a comprovação será feita mediante apresentação de atestado do recolhimento à prisão, emitido pela autoridade competente.
 
Em se tratando de viagem para permanência temporária no exterior em localidade abrangida por Acordo Internacional e que o INSS possua rotina de envio de pagamento, sugere-se a transferência de benefícios na Agência de Acordo Internacional responsável pelo envio do pagamento no exterior, observando-se que, atualmente, os países que estão contemplados com a rotina de transferência de pagamentos são Portugal, Espanha e Grécia.
Se o outorgante estiver incapaz para os atos da vida civil, não poderá outorgar procuração.
O curador ou o tutor poderá outorgar procuração a terceiros, mediante instrumento público. (saiba sobre Representação Legal).