A psicologia e o direito têm em comum o objeto de intervenção, ou seja, o homem e seu comportamento.

Historicamente, a intervenção da psicologia no campo do direito ocorreu de forma a procurar responder aos propósitos de identificação de culpabilidade, responsabilidade, recuperação, reincidência, anomalias de caráter e de personalidade. Essa vertente da psicologia jurídica foi influenciada pelo ideal positivista e responde à demanda de fornecer uma prova ao processo judicial.

 A tarefa do psicólogo, nessa perspectiva, consiste em descobrir as causas subjetivas que acarretam os comportamentos desviantes das normas sociais e indicar as técnicas terapêuticas que possam alterar o comportamento anormal.

A fim de melhor atender a este modelo foram desenvolvidas, na década de 50, várias técnicas de detecção de mentiras e investigação de periculosidade.

Seguindo esta tendência, nas Varas Criminais, os laudos e exames são solicitados com o objetivo de se determinar a responsabilidade do acusado por um crime e de se verificar seu estado mental no momento do crime.

Após a criação das Varas de Família, nas décadas de 70/80, o psicólogo também foi chamado a atuar nessa área. Pesquisas realizadas com profissionais do direito e da psicologia revelam que os conflitos emocionais advindos da separação de casais dificultam os procedimentos judiciais.

A solicitação aos psicólogos para uma descrição das condições mentais de cada membro do grupo familiar, um diagnóstico e um prognóstico acerca da personalidade dos indivíduos demarcam um trabalho fundamentado nos moldes tradicionais, num modelo calcado em ideários positivistas.
Críticas a esse modelo têm sido feitas há vários anos. Questiona-se a necessidade de que a psicologia jurídica esteja atrelada à verificação experimental. Além disso, aponta-se a existência de perícias contraditórias que mostram que a psicologia não é uma ciência exata.
Critica-se também o fato de que as perícias podem reproduzir preconceitos e estereótipos sociais sobre grupos considerados marginais, emitindo um julgamento sobre o indivíduo do qual ele não pode se defender.


 

Na área de família, critica-se o fato de que a perícia, muitas vezes, funciona como um incentivador dos conflitos e não como um atenuador ou solucionador dos litígios. Isto porque, na perícia, a pessoa busca acusações a serem feitas contra a outra parte, numa tentativa de provar sua inocência e/ou de ser o vencedor de uma demanda judicial.

Em função dessas reflexões surgem na área de família, várias propostas de um trabalho diferenciado, como estudo psicológico, mediação, conciliação, acompanhamento de visitas; visando uma atuação que possa fomentar a saúde mental dos envolvidos nas ações judiciais, minimizar os conflitos interpessoais e estimular a autonomia dos indivíduos. Mesmo no enfoque pericial, existem sugestões de se trabalhar com as partes com o objetivo de favorecer relações familiares mais saudáveis, através de entrevistas de orientação,  bem como da elaboração de laudos pautados nos princípios técnicos e éticos da psicologia, evitando-se, por exemplo, exposições desnecessárias dos envolvidos nos processos judiciais.


A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO

A atuação do psicólogo jurídico (perito e assistente técnico) está prevista e regulamentada pelas seguintes leis e resoluções:
Código de Processo Civil. Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, com alterações.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.°n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
Lei n° 11.698, de 6 de junho de 2008. Dispõe sobre a guarda compartilhada.
Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei n.°n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
Resolução CFP N.°N.º 007/2003. Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas.
Resolução CFP N.°n.º 010/05. Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Resolução CFP N.°n.º 008/2010. Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO PSICÓLOGO JURÍDICO

Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos.
Atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, justiça do trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexadas aos processos.
 
Na área específica de família, o psicólogo:
Realiza atendimento psicológico através de trabalho acessível e comprometido com a busca de decisões próprias na organização familiar dos que recorrem a Varas de Família para resolução de conflitos.
Também dá orientação psicológica a casais, antes da entrada de petição, assim como nas audiências de conciliação.
E presta atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam nas instituições.

Auxilia os juizados próprios na avaliação e assistência psicológica de menores e seus familiares.
Enfim, o psicólogo jurídico colabora com a justiça e apresenta, quando designado ou intimado, laudos, pareceres, depoimentos, etc., que favoreçam a interpretação e a aplicação da Lei.


Este artigo contém parte da entrevista  com a Psicóloga Dr. Rosemary Andriani Santos.

Ligero & Santos Advogados  está à disposição para esclarecer suas dúvidas. Agende um horário no telefone: 11-3101.0918.